STF Estabelece Novas Regras para Imprensa: Liberdade e Responsabilidade

Ontem, o STF aprovou por unanimidade uma tese que responsabiliza civilmente veículos de imprensa em casos de publicações com falsas acusações de crime a terceiros, contanto que haja indícios claros de falsidade nas declarações e negligência na verificação dos fatos. A decisão, formulada pelo ministro Alexandre de Moraes e alterada com contribuições de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, defende a liberdade de imprensa com responsabilidade, sem permitir censura prévia. 

A tese do STF sobre a responsabilização de veículos de imprensa por declarações de entrevistados entrou em vigor no dia 29 de novembro de 2023. 

Entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) expressaram preocupação sobre a possibilidade de a decisão do STF levar à autocensura e gerar insegurança sobre sua aplicação, particularmente devido à falta de clareza na definição de ‘indícios concretos de falsidade’ nas declarações e no tratamento de entrevistas ao vivo. Essas preocupações se baseiam na interpretação do STF dessas situações e no impacto que podem ter na prática jornalística.

A Fenaj é uma das nove organizações que afirmaram em manifestação que havia risco de “autocensura” nos veículos de comunicação brasileiros.

Por outro lado, a decisão do STF é considerada um esforço para equilibrar a liberdade de imprensa com a responsabilidade social. Ao exigir que as empresas jornalísticas verifiquem a veracidade das informações antes de divulgá-las, o objetivo é prevenir a disseminação de informações falsas e difamatórias, protegendo indivíduos de acusações infundadas. A responsabilização ocorre apenas quando há indícios claros de falsidade e negligência na verificação dos fatos, servindo como proteção contra acusações infundadas e incentivando um jornalismo mais cuidadoso e ético.

O caso que motivou a aprovação da tese envolveu o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho e o jornal Diário de Pernambuco, relacionado a uma entrevista publicada em 1995. Nela, Zarattini foi erroneamente acusado de envolvimento no atentado no Aeroporto dos Guararapes em 1966, um evento cujos responsáveis ainda são motivo de debate e controvérsia. O STF manteve a condenação do STJ ao jornal, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a Zarattini. Essa decisão, considerada excepcional, se aplica apenas em casos de negligência grosseira e má-fé da imprensa, sendo notável por não limitar a liberdade de expressão ou impor censura prévia. 

Fonte: folhag1.globo – msn 

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